Consulte aqui a Lista Provisória - Procedimento concursal urgente – Enfermeiros (M/F)
NOTAS:
- Nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 28º da Portaria n.º 250/2014 de 28 de novembro e de acordo com o estabelecido no aviso de abertura dos referidos procedimentos concursais, para efeitos de audiência escrita dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos dispõem de 10 dias úteis, a partir da data de publicitação das listas provisórias de ordenação final, para dizerem o que se lhes oferecer, se o entenderem fazer.
- A ordenação final dos candidatos está conforme o nº3, do artigo nº 26, da referida portaria.