O Serviço de Planeamento e Apoio à Gestão (SPAG) enquadra-se na organização da ULSMAve na área dos Órgãos de Apoio. Presta assessoria ao Conselho de Administração, proporcionando-lhe informação de apoio à decisão e tem a seu cargo a elaboração de documentos de suporte à concretização da estratégia de intervenção da ULSMAve.
A atividade no SPAG foca-se na ligação da Estatística à Saúde e aos Sistemas de Informação para planear, aconselhar, acompanhar, analisar e elaborar estudos para apoiar o Conselho de Administração a levar a cabo a missão da ULSMAve.
As responsabilidades e competências do SPAG estão descritas no Regulamento Interno da ULSMAve de acordo com os parágrafos seguintes.
O Serviço de Planeamento e Apoio à Gestão tem a seu cargo a elaboração dos documentos de suporte à concretização da sua estratégia de intervenção, a saber:
a) assimilar as orientações estratégicas do Conselho de Administração e aconselhar sobre as políticas de gestão para a necessária compatibilização da política geral, com as especificidades de cada área operacional;
b) elaborar a estatística global da ULS e assegurar, neste âmbito, um sistema de informação suscetível de o dotar de um sistema de custeio adaptado às suas necessidades;
c) preparar os documentos e sistematizar a informação necessária à elaboração do processo de contratualização interna e externa;
d) acompanhar a execução do contrato programa;
e) colaborar com os serviços e gabinetes na elaboração dos relatórios e planos de atividade anuais;
f) efetuar análises periódicas sobre a evolução dos principais indicadores de gestão e formular recomendações sobre os desvios detectados face ao orçamento aprovado;
g) acompanhar o processo de faturação a clientes, nomeadamente ao Serviço Nacional de Saúde;
h) colaborar com os órgãos de gestão na elaboração dos estudos de viabilidade financeira;
i) obter informação de carácter económico-financeiro e de produção, realizando relatórios que permitam ao conselho de administração uma análise eficaz sobre os vários indicadores de gestão;
j) aconselhar sobre o processo de planeamento estratégico e operacional, bem como, sobre a evolução do plano estratégico projetado a três anos;
k) acompanhar e elaborar relatórios destinados ao Conselho de Administração sobre a execução do plano de atividades e orçamento, utilizando ferramentas adequadas à monitorização periódica dos desvios entre os valores orçamentados e encargos assumidos;
l) realizar estudos, avaliações e relatórios nas várias áreas de gestão solicitados pelo Conselho de Administração.
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