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Marcação de Consultas
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Consulta de IVG
Consulta de Plano de Parto (Abril 2021)
«Com vista melhorar a qualidade dos cuidados de saúde materna e assegurar os direitos das mulheres na gravidez, no parto e no puerpério, e dando seguimento ao Artigo 15.º-E - Prestação de cuidados para a elaboração do plano de nascimento da Lei n.º 110/2019, o serviço de Obstetrícia do CHMA vai implementar a consulta de Plano de Parto em Abril de 2021.
As grávidas vigiadas no exterior devem ser orientadas para a consulta de Plano de Parto entre 30 - 32 semanas, através do pedido Alert P1 ou Requerimento de Consulta a Tempo e Horas; as grávidas vigiadas no CHMA devem ser orientadas por pedido interno de consulta.»
Marcação da 1ª Consulta
A marcação da primeira consulta de especialidade no CHMA, é feita através de uma referenciação (Centros Saúde, Entidades Sector Social com acordo do Cooperação com o SNS, Interna). Posteriormente, o utente recebe o aviso de marcação com indicação da data, hora e local na morada constante da sua ficha de identificação.
48 horas antes da consulta, é contactado via mensagem de telemóvel, caso o CHMA disponha de um contacto móvel, a relembrar a data e hora da consulta.
Marcação de Consultas Subsequentes
Após a primeira consulta, o médico assistente procede à marcação das sucessivas consultas de acordo com os critérios clínicos.
O médico assistente, ou o secretariado da Consulta Externa, informa de imediato o utente da data da nova consulta. Na impossibilidade de marcação imediata é enviado posteriormente um aviso de marcação para a morada constante da ficha de identificação do utente.
48 horas antes é contactado via mensagem de telemóvel, com indicação da especialidade, data e hora da consulta.
Remarcação de Consultas
Primeiras consultas
- Sempre que um utente pretenda alterar a marcação de uma primeira consulta deve apresentar, por qualquer meio, com a antecedência mínima de cinco dias antes da data marcada, razão plausível que justifique a impossibilidade da sua comparência na data para a qual foi notificado, devendo fazê-lo o mais precocemente possível.
Caso o utente apresente motivo plausível para a falta, tem a oportunidade de remarcação da consulta uma única vez.
- No caso de não comparecer à primeira consulta deve justificar a sua falta no prazo de sete dias. Caso contrário o pedido de consulta será registado como concluído, dando origem a uma falta injustificada, podendo ser exigido o pagamento da taxa moderadora no valor correspondente.
A ausência de justificação requer um novo pedido de consulta por parte do seu médico.
PARA MAIS INFORMAÇÕES CONSULTE A PORTARIA Nº 95/2013 DE 4 DE MARÇO.
Consultas subsequentes
Para solicitar a remarcação de uma consulta subsequente deve fazê-lo, por qualquer meio. A remarcação da consulta implica a autorização do médico assistente. A remarcação ou anulação de admissões programadas pode ser feita pelos seguintes meios:
- Telefone: 914438737
- E-mail: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.
- Carta via CTT
- Presencialmente
No dia da Consulta
O utente deve apresentar-se 30 minutos antes da hora marcada na Receção da Consulta Externa no piso indicado na convocatória.
Deve trazer consigo:
- Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão
- Cartão de Beneficiário de Subsistemas de Saúde (se aplicável)
- Todos os exames realizados, bem como, a medicação que esteja a tomar
Utilização dos Quiosques de Atendimento
Consulte aqui o manual de apoio à utilização dos Quiosques.