Área de Influência

1 - A ULSMAve, E.P.E. tem por objeto a prestação de cuidados de saúde, de acordo com o seu grau de diferenciação e o seu posicionamento no contexto do Sistema Nacional de Saúde.

2 - A ULSMAve, E.P.E. tem como área de influência os concelhos de Santo Tirso, Trofa e Vila Nova de Famalicão.

3- A ULSMAve, E.P.E. pode, acessoriamente, explorar serviços e efetuar operações civis e comerciais relacionadas, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, com o seu objeto social ou que sejam suscetíveis de facilitar ou favorecer a sua realização, desde que devidamente autorizadas.

4 - Sempre que oportuno e com o objetivo de alcançar níveis de eficiência e rentabilização de recursos estabelecidos em Contrato – Programa, a ULSMAve, E.P.E. poderá prestar cuidados de saúde fora desta área de influência direta referida no ponto dois, nas especialidades já existentes ou noutras que venham a ser possível criar.

 

A Unidade Local de Saúde do Médio Ave, EPE é uma organização que agrega o ex-Centro Hospitalar do Médio Ave, EPE com os ex-ACeS Santo Tirso/Trofa e de Famalicão.

 

Organização

 

Presidente do Conselho de Administração

António Alberto Brandão Gomes Barbosa

 

Vogal

Luís Fernando Andrade Moniz

 

Vogal

Nuno Alberto Videira da Costa Carvalho

 

Diretora Clínica  cuidados de saúde hospitalares

Violeta Ofélia Vázquez Iglesias

 

Diretor Clínico cuidados de saúde primários

João Miguel Marques Baptista da Silva

 

Enfermeira Diretora

Daniela Maria da Costa Balbeira

Presidente do Conselho de Administração

António Alberto Brandão Gomes Barbosa

 

Vogal

Victor Manuel Oliveira Araújo Boucinha

 

Vogal

Luís Fernando Andrade Moniz

 

Diretor Clínico

 

 

Enfermeira Diretora

Deolinda Maria Correia do Vale

O Conselho Consultivo do CHMA (em fase de formação) é constituído por:

José Maria Dias

Presidente Conselho Consultivo

José Luis Guimarães Carneiro Ribeiro

Associação Voluntariado Hospital S. João de Deus (UVNF)

Laurinda Fernanda Carvalho Osório

Liga Amigos do Hospital de Santo Tirso (UST)

Nuno Alberto Videira Costa Carvalho

Diretor ACES Santo Tirso/Trofa

Rui Miguel Guimarães Carneiro

Representante Trabalhadores CHMA

Silvestre Ivo Sá Machado

Diretor ACES  Famalicão

Fiscal Único efetivo: Dr. Rui Jorge Reis de Pinho, ROC nº 452, com domicílio profissional na Rua da Rainha D. Estefânia, 246, 9º - sala 31 4150-303 Porto; e Fiscal único suplente: Dr. Ricardo Jorge Pereira ROC nº 1536, NIF 224 098 500, com domicílio profissional na Rua do Carriçal, nº 64 – A, 1º Dto. 4470-273 Senhora da Hora – Matosinhos.

 Objetivos

Na sua atuação, o CHMA pautar-se-á pela prossecução dos seguintes objetivos:

- Prestação de cuidados de saúde de qualidade, acessíveis e em tempo oportuno;

- Aumento da eficácia técnica e de eficiência, num quadro de desenvolvimento económico e financeiro sustentável;

- Implementação e desenvolvimento de áreas de diferenciação e de referência na prestação de cuidados de saúde.

 

Políticas da Empresa

Estão em implementação práticas de melhoria contínua de qualidade ao nível organizacional, que permitam o aumento da eficiência económica, da efetividade clinica e a minimização de riscos estruturais, ocupacionais e clínicos, tendo em vista a futura acreditação do CHMA. O serviço de patologia clínica das duas Unidades está certificado segundo a norma ISO 9001:2000. O Serviço de Esterilização está igualmente certificado.

A informação gerada pelo CHMA é gerida de forma eficaz, sendo utilizada para melhorar os cuidados prestados aos utentes e promover aumentos de eficácia e eficiência e melhoria do desempenho individual e global.

O CHMA possui um modelo de monitorização periódica, de avaliação do grau de execução do Contrato Programa, através de um conjunto de indicadores de desempenho económico e assistencial e de qualidade e eficiência.

O CHMA dispõe de um Gestor do Risco, tendo em vista a definição de um sistema de gestão do risco que integre todas as áreas do risco, geral e clínico.

O CHMA tem na sua organização um Auditor Interno, a quem compete efetuar análises, avaliações e recomendações sobre os sistemas e procedimentos tendo em vista minimizar as probabilidades de fraudes, erros ou práticas ineficazes.

 

Obrigações de Serviço Público

As obrigações de serviço público no sector da Saúde decorrem da legislação aplicável. Os preceitos legais mais relevantes neste âmbito estão consagrados na Constituição da República Portuguesa e na lei de Bases da Saúde.

Ainda com relevância estrutural, ao nível da organização do Serviço Nacional de Saúde, o CHMA obriga-se a garantir o acesso às prestações de saúde, nos termos do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, a todos os beneficiários do SNS.

No acesso às prestações de saúde, o CHMA deve respeitar o princípio da igualdade, assegurando aos beneficiários o direito de igual acesso, obtenção e utilização das prestações de saúde realizadas e o direito de igual participação, devendo os utentes ser atendidos segundo um critério de prioridade clínica definido em função da necessidade de prestações de saúde.

O CHMA obriga-se ainda a realizar todas as prestações de saúde aos beneficiários do SNS para que tenham capacidade técnica, garantindo, nesta medida, a universalidade das prestações de saúde que cabe ao SNS assegurar.

 

Termos Contratuais da Prestação de Serviço Público

Tendo por base o enquadramento legal anteriormente referido, a remuneração do serviço público prestado pelo CHMA, E.P.E., é assim estabelecida:

- Contrato-Programa, celebrado entre a Administração Regional de Saúde do Norte, IP, a Administração Central do Sistema de Saúde, IPS, e o CHMA, relativamente à prestação de serviços assistenciais de saúde prestados a utentes que se identifiquem como beneficiários do SNS;

- Portaria legal, relativamente à prestação de serviços assistenciais de saúde prestados a utentes que se identifiquem como beneficiários de outros sistemas de saúde aplicável à restante atividade assistencial.

 

Sem constituir remuneração pela atividade assistencial propriamente dita, de referir ainda:

- Taxas moderadoras relativas ao acesso aos serviços assistenciais, como mecanismo de moderar o acesso aos estabelecimentos de saúde, aplicáveis a todos os utentes (salvaguardando as isenções aplicáveis nos termos da legislação em vigor).

 

Do Contrato-Programa destacamos as seguintes obrigações:

- Políticas de melhoria: o CHMA obriga-se a estabelecer políticas de melhoria de forma a garantir níveis de serviço e indicadores de qualidade crescente, pondo especificamente em prática políticas efetivas de redução dos tempos de internamento inapropriados, tendo em vista a obtenção de um nível elevado de utilização de recursos.

- Articulação com a Rede de Cuidados Primários: a atividade exercida pelo CHMA no âmbito do contrato-programa deve respeitar a continuidade de cuidados e a articulação funcional definida no âmbito do SNS.

- Articulação com a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados: o CHMA obriga-se a garantir a correta e a adequada articulação com a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

- Qualidade dos serviços: no exercício da sua atividade, o CHMA fica obrigado a assegurar elevados parâmetros de qualidade dos serviços de saúde prestados, quer no que respeita aos meios e processos utilizados quer no que respeita aos resultados.

- Avaliação da satisfação dos utentes e profissionais: como parte integrante da sua política de qualidade, o CHMA obriga-se a promover periodicamente, inquéritos de satisfação dos utentes e dos profissionais nas grandes áreas de atividade.

 

Modelo de Financiamento Subjacente à Prestação de Serviço Público

O financiamento subjacente à prestação do serviço público baseia-se na remuneração dos atos e serviços efetivamente prestados, cumpridas as obrigações definidas no contrato-programa, formalmente firmado envolvendo o CHMA, EPE, e as Entidades referidas no ponto anterior.

O financiamento resultante do contrato-programa estabelece metas de produção assistencial nas seguintes linhas:

­-Internamento;

­-Consulta externa;

­-Ambulatório;

­-Urgência;

­-Hospital de Dia

 

A remuneração é variável, em função das quantidades (com limites relativamente aos desvios, que resultam em “produção marginal”), preços e complexidade (prevista) da atividade assistencial.

Valor de convergência

Está previsto um valor de convergência “para compensar as obrigações no contexto do Serviço Nacional de Saúde”, no montante de 704.671,84€.

A ARSN poderá reforçar este valor em 469.781,22€ em função do cumprimento de um conjunto de objetivos de qualidade assistencial, acessibilidade, desempenho assistencial, desempenho económico-financeiro e outros definidos em sede de acompanhamento do Contrato Programa.

 

Fluxos económicos e financeiros

Mensalmente são recebidos adiantamentos provenientes da ACSS, que são objeto de acerto de contas com a faturação emitida pelo CHMA e conferida pela ACSS.

No início do ano seguinte, e após apuramento da Produção Marginal, é apurado o saldo entre o CHMA e a ACSS, para posterior liquidação.

No âmbito dos serviços prestados aos subsistemas e da cobrança das taxas moderadoras são gerados os correspondentes fluxos económicos e financeiros.

 

 

MISSÃO E VISÃO

1.    A ULSMAve, tem como missão a promoção da saúde da população e a prestação de cuidados de saúde de qualidade, centrados na pessoa e na comunidade, através de um modelo integrado e sustentável, respeitando a individualidade e dignidade do cidadão, conciliado com uma cultura de captação, desenvolvimento e valorização dos seus profissionais.

2.    A ULSMAve, persegue o seu papel de instituição de referência no SNS, reconhecida pela atividade que desenvolve na promoção da saúde, na prevenção da doença e na prestação de cuidados de saúde integrados, centrados na pessoa e na comunidade, com ganhos em saúde e qualidade de vida, através de equipas diferenciadas, comprometidas e motivadas, apostadas na investigação e formação e em articulação e integração com outras instituições de saúde e sociais.

 

ATRIBUIÇÕES

1.    São atribuições da ULSMAve, as atividades de promoção de saúde e prestação de cuidados de saúde, de acordo com o seu grau de diferenciação e o seu posicionamento no contexto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), na área de influência dos municípios de Vila Nova de Famalicão, Santo Tirso e Trofa.

2.    A ULSMAve, assume, ainda, atribuições de desenvolvimento de atividades de investigação, incluindo investigação clínica e inovação em saúde, formação e ensino, nos termos a definir nos seus regulamentos internos e sem prejuízo de outras atribuições específicas que nos mesmos lhes possam ser fixadas.

3.    A ULSMAve, encontra-se adstrita à área de influência referida no número 1, no contexto do SNS, sem prejuízo da liberdade de escolha das unidades de saúde previstas na lei ou da organização específica aprovadas no âmbito das redes de referenciação.

 

PRINCÍPIOS E VALORES

No desenvolvimento da sua atividade ULSMAve, é enquadrada, em especial, pelos seguintes princípios e valores:

a)       Valor primordial da vida e da dignidade da pessoa;

b)      Acessibilidade, cooperação e prestação de serviço público;

c)       Integridade, competência, responsabilidade e compromisso ético;

d)      Transparência, igualdade e não discriminação;

e)      Inovação e Humanização;

f)        Qualidade e Segurança;

g)       Sentimento de pertença a uma organização e a uma comunidade;

h)      Sustentabilidade financeira e ambiental.

     
Portal dos Profissionais Saúde 24 Portal do Utente Direção Geral de Saúde  
     
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